Comunicados - animais na área comum
animais na área comum
SENHORES (AS) MORADORES (AS)
Conforme Regulamento Interno é terminantemente proibido a permanência de animais na área comum salvo quando os donos saírem com os mesmos na coleira ou no colo.
Os proprietários que forem vistos passeando com seus animais de estimação nas dependências do condomínio serão multados com base no Regulamento.
15.1 – É proibido a permanência de animais na área comum do Condomínio, mesmo considerados domésticos, vide abaixo 15.1.1.
15.1.1 – Para saída do apartamento até a portaria o animal deverá ser levado no colo ou preso em coleira/correia, para que não ofereça perigo a outros moradores.
15.1.2 – Qualquer acidente que por ventura ocorrer com animais, será por conta do proprietário e de sua total responsabilidade.
Att,
Administração,
13/04/2015
13/04/2015
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